TIJ ordena a Israel que assegure fornecimento sem entraves de ajuda humanitária a Gaza

O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) ordenou a Israel que assegurasse o fornecimento sem entraves de ajuda humanitária a Gaza e que não violasse os direitos dos palestinianos.

2121938
TIJ ordena a Israel que assegure fornecimento sem entraves de ajuda humanitária a Gaza

O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) ordenou a Israel que assegurasse o fornecimento sem entraves de ajuda humanitária a Gaza e que não violasse os direitos dos palestinianos.
Num comunicado publicado pelo TIJ, é referido que foram adoptadas novas medidas no âmbito do processo de genocídio instaurado pela África do Sul contra Israel.

Na decisão, foi solicitado que o exército israelita não violasse os direitos dos palestinianos, um "grupo que está sob proteção" ao abrigo da Convenção sobre o Genocídio, incluindo não impedir a entrega da ajuda humanitária urgentemente necessária em Gaza.

A decisão do Tribunal observou que, desde 26 de janeiro de 2024, "as catastróficas condições de vida dos palestinianos na Faixa de Gaza se agravaram, em particular devido à privação prolongada e generalizada de alimentos e de outros bens de primeira necessidade", e que a fome em Gaza deixou de ser um risco e emergiu claramente.

Ao mesmo tempo que confirma a validade da primeira injunção emitida em 26 de janeiro, o Tribunal emitiu três novas injunções "tendo em conta a deterioração das condições de vida dos palestinianos em Gaza, em especial o agravamento da fome e da escassez de alimentos".

Por conseguinte, o Tribunal ordenou a Israel que "tome sem demora, em plena cooperação com as Nações Unidas, todas as medidas necessárias e eficazes para assegurar a prestação sem entraves, por todas as partes envolvidas, de serviços básicos urgentemente necessários e de assistência humanitária aos palestinianos em Gaza, incluindo alimentos, água, eletricidade, combustível, abrigo, vestuário e necessidades de higiene, bem como material médico e cuidados médicos, nomeadamente aumentando a capacidade e o número de pontos de passagem terrestres e mantendo-os abertos durante o tempo necessário".

Na segunda medida, o Tribunal ordenou aos militares israelitas que não violassem de forma alguma os direitos dos palestinianos em Gaza, um grupo protegido ao abrigo da Convenção sobre o Genocídio, nomeadamente não obstruindo a prestação da tão necessária assistência humanitária em Gaza.

Na sua terceira medida, o Tribunal ordenou a Israel que  apresentasse, no prazo de um mês, um relatório sobre as medidas adoptadas em relação às medidas adicionais.

Em 6 de março, a África do Sul solicitou ao TIJ a adoção de novas medidas em resposta à crise de fome entre os habitantes de Gaza.



Notícias relacionadas