Nova Lei da Imigração aprovada em França vai ser submetida ao Conselho Constitucional

Em França, a Federação dos Atores da Solidariedade (FAS), que defende os direitos dos estrangeiros e integra mais de 900 associações, informou que vai levar a lei da imigração ao Conselho Constitucional.

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Nova Lei da Imigração aprovada em França vai ser submetida ao Conselho Constitucional

Em França, a Federação dos Atores da Solidariedade (FAS), que defende os direitos dos estrangeiros e integra mais de 900 associações, informou que vai submeter a lei da imigração aprovada pelo governo, com os votos da extrema-direita, ao Conselho Constitucional.

De acordo com a notícia da France Info, a FAS, que defende os direitos dos estrangeiros, anunciou que vai recorrer ao Conselho Constitucional para impugnar alguns artigos da lei, depois de o projeto de lei da imigração do governo, que tem causado polémica no país e sobre o qual o parlamento não conseguiu chegar a um consenso durante algum tempo, ter sido promulgado com o apoio do partido de extrema-direita de Marine Le Pen.

A FAS reagiu à lei, sublinhando que "não existe qualquer elemento de controlo da imigração" na lei, mas sim "uma série de medidas que vão desestabilizar radicalmente a vida dos estrangeiros".

Na noite de ontem, realizaram-se manifestações em várias cidades do país, em  protesto contra a lei da imigração, que foi aprovada pela Assembleia Nacional no mesmo dia.

De acordo com o Le Figaro, 32 municípios de esquerda, incluindo Paris, afirmaram numa declaração conjunta que não iriam aplicar o artigo da lei "inspirado na extrema-direita", que coloca condicionamentos à atribuição de subsídios de apoio do Estado aos estrangeiros que tenham 60 anos ou mais.

Os autarcas de esquerda sublinharam que a lei constitui um "grave atentado aos direitos fundamentais dos cidadãos estrangeiros" e que continuarão a defender que a assistência social deve ser universal e não baseada em "interesses nacionais".

O artigo relevante da lei estipula que o acesso dos estrangeiros às prestações sociais deve ser feito 30 meses após a entrada no país para os estrangeiros trabalhadores e 5 anos para os estrangeiros não trabalhadores.



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