Tribunal Europeu dos Direitos Humanos apoia a vacinação obrigatória das crianças

A decisão é importante no contexto da pandemia do coronavírus e está relacionada com as discussões sobre se os Estados podem tornar obrigatória a aplicação da vacina para o COVID-19.

1617815
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos apoia a vacinação obrigatória das crianças

Numa decisão amplamente esperada sobre a vacinação obrigatória para crianças, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu, esta quinta-feira, 8 de abril, que uma intervenção de saúde ordenada pelo Estado é "necessária numa sociedade democrática".

A grande câmara do TEDH não encontrou nenhuma violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos no caso Vavricka et al. Vs República Checa, o caso de pais checos que foram punidos por se recusarem a submeter os seus filhos à vacinação obrigatória.

O veredicto histórico, que foi aprovado por uma maioria de 16 votos contra um, será juridicamente vinculativo para todos os Estados membros do Conselho da Europa.

Na sua decisão, o tribunal observou que existe "um consenso geral de que a vacinação foi uma das intervenções de saúde mais bem-sucedidas e com melhor relação custo-benefício, e que cada Estado deve ter como objetivo atingir o nível mais alto possível de vacinação entre a sua população".

A decisão é importante no contexto da pandemia do coronavírus e está relacionada com as discussões sobre se os Estados podem tornar obrigatória a aplicação da vacina para o COVID-19.

 

Na UE, a aplicação da vacina não é obrigatória e a maioria dos estados limitou a sua obrigação, deixando às pessoas a decisão de tomar ou não a vacina preventiva.

Sobre as razões pertinentes e suficientes para a imunização, o tribunal observou que o objetivo deve ser a proteção de todas as crianças contra doenças graves.

Desta forma, o TEDH assinalou que se a política de vacinação voluntária não proporcionar ou não mantiver a imunidade de grupo, “as autoridades nacionais poderão, razoavelmente, introduzir uma política de vacinação obrigatória para alcançar um nível adequado de proteção contra doenças graves”.

Mas acrescentou ainda que o seu "cumprimento não poderá ser aplicado diretamente", o que significa que "não existe nenhuma disposição que permitisse fazer a vacinação à força". Os pais que se recusarem a cumprir podem receber uma multa administrativa.

Os queixosos no processo Vavricka e outros contra a República Checa recorreram ao tribunal entre 2013 e 2015, depois de terem sido multados por se recusarem a vacinar os seus filhos.

As leis checas exigem que as crianças sejam vacinadas contra nove doenças conhecidas. Aqueles que se recusarem a cumprir a obrigação geral podem ser multados e as crianças não vacinadas não podem entrar no ensino pré-escolar.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem concluiu que as medidas sancionatórias apresentaram um "equilíbrio justo com os objectivos prosseguidos pelo Estado checo, ou seja, a protecção contra doenças que representam um risco grave para a saúde".



Notícias relacionadas